ATA DA TRIGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 12.12.1990.

 


Aos doze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Trigésima Terceira Sessão Extraordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às dez horas foi realizada a chamada, tendo sida respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Edi Morelli, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo,  e Adroaldo Correa. A seguir, constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e, após, foi aprovado Requerimento do Ver. Giovani Gregol, solicitando Licença para tratar de interesse particular para o dia doze do corrente. Em prosseguimento, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Heriberto Back, em substituição ao Ver. Giovani Gregol, e, informando que S. Exa. já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Saúde e Meio Ambiente. Ainda, foi aprovado Requerimento de autoria dos Vereadores José Valdir e Décio Schauren, solicitando alteração para os períodos de Licença para tratar de interesses particulares, resultando, no dia doze do corrente, licenciado o Ver. Décio Schauren, e, no dia vinte e um do corrente, o Ver. José Valdir. Em continuidade, tendo sido constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Votação, foi aprovada a Redação Final ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 11/90. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 29/90, após ter sido discutido pelo Ver. Isaac Ainhorn. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 81/90, juntamente com a Emenda a ele aposta. E, em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 42/90. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstícios para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data: do Ver. Isaac Ainhorn, com relação ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 29/90; e do Ver. Lauro Hagemann, com relação aos Projetos de Lei do Executivo nºs 81 e 42/90. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 165/90, discutido pelo Ver. João Dib, os Projetos de Resolução nºs 60 e 26/90; em 3ª Sessão, o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 15/90, discutido pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt e Airto Ferronato. Durante a realização dos trabalhos, foi apregoado o Projeto de Lei do Executivo nº 93/90 (Processo 2590/90) e, ainda, o Senhor Presidente acolheu Questões de Ordem dos Vereadores Airto Ferronato, acerca das presenças dos Senhores Vereadores na Sessão Extraordinária de ontem e na de hoje; Antonio Hohlfeldt e João Dib, acerca da data prevista para a realização de eleição para a Mesa Diretora desta Câmara Municipal de Porto Alegre. Das dez horas e dezesseis minutos às dez horas e vinte e três minutos, os trabalhos estiveram suspensos nos termos do artigo 84, III, do Regimento Interno. Às onze horas e dez minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou os trabalhos da presente Sessão, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária a realizar-se hoje, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Lauro Hagemann e Wilton Araújo, e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann e Wilton Araújo. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Sr. Presidente, 18 Srs. Vereadores responderam à chamada.

 

O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”.

 

O SR. EDI MORELLI: Solicito, Sr. Presidente, me seja fornecida relação nominal dos Vereadores presentes em Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Giovani Gregol, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares no dia 12 do corrente mês.

 

(Obs.: Foi aprovado o Requerimento de licença do Ver. Giovani Gregol e dada posse ao Suplente, conforme consta na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ainda, sobre a mesa, Requerimento de autoria dos Vereadores José Valdir e Décio Schauren, solicitando alteração para os períodos de Licença para Tratar de Interesses Particulares, resultando, no dia 12 do corrente mês, licenciado o Ver. Décio Schauren, e, no dia 21 do corrente mês, o Ver. José Valdir. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. AIRTO FERRONATO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, gostaria nesta Questão de Ordem de que os Srs. Vereadores presentes prestassem atenção para um detalhe. Ontem, pela manhã, nós tivemos uma série de votações. Foi feita uma chamada no início da Sessão à qual eu respondi. Nós tivemos uma longa discussão do Projeto do Ver. Ervino Besson. Tínhamos uma reunião agendada – o Ver. João Motta participou, chegou bem mais tarde – na Secretaria Municipal de Saúde, e eu cheguei na reunião na SMSS – saí daqui às 11h30min. Foi feita bem após às 11h30min a segunda chamada, e nesta segunda chamada eu não estava porque estava na Secretaria Municipal de Saúde.

No sistema adotado pela Casa a presença é contada nesta segunda chamada da Ordem do Dia, e é por este critério que ocorrem essas notícias que divulgam que nós temos “x” ou “y” de falta, o que é uma inverdade.

O que vai ocorrer com isso? Com isso vai ocorrer o seguinte: nós vamos estar com falta, ontem, quando estivemos aqui desde o início da Sessão até após às 11h30min.

Gostaria de fazer esse registro para que se estude alguma forma de alteração disso. E mais, que me seja fornecida uma cópia da minha presença ontem, quando falei com o Ver. Ervino Besson após às 11h30min porque não ficaria na votação, porque senão ocorrem coisas injustas nesta Casa, ou seja, esse critério está equivocado.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa a V. Exª que o critério é a Ata, são os membros presentes na Ata. A Mesa desconhece os critérios de publicações de periódicos da Nação.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: A Mesa conhece os critérios, porque foi a Mesa que distribuiu uma informação a uma revista. Eu estou fazendo um levantamento e vi que me foi dada falta o dia inteiro por uma ausência de apenas três minutos.

Então, a minha colocação é no sentido de que se alerte para esse detalhe que tem prejudicado a Casa no seu todo.

O Ver. Ervino Besson pode dizer o horário no qual eu falei para ele que iria-me retirar para ir à Secretaria Municipal de Saúde.

 

O SR. PRESIDENTE: Em primeiro lugar, a Mesa apela aos Srs. Vereadores que cumpram com o Regimento Interno. Não podem fumar no recinto do Plenário, a não ser que os Srs. Vereadores apresentem um novo Projeto de Lei para revogar essa disposição, porque senão, fica uma Lei inócua e descumprida.

Em segundo lugar, nós apelamos aos Srs. Vereadores que não estão vestidos de acordo com as determinações regimentais, para que tomem as providências e se coloquem na forma regimental, ou seja, de gravata.

 

(Aparte solicitado pelo Ver. Omar Ferri.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa não pode conceder a palavra a V. Exª nas condições que V. Exª está vestido. A Mesa apela aos demais Vereadores que não estão com gravata que a coloquem.

Antes de passarmos à Ordem do Dia, suspendemos os trabalhos por cinco minutos para votarmos o Parecer Conjunto das Comissões ao PLE nº 081/90 – Proc. nº 2371/90.

(Suspendem-se os trabalhos às 10h16min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 10h23min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

Solicito ao Sr. 2º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para entrarmos na Ordem do Dia.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0899/90 – REDAÇÃO FINAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 011/90, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que disciplina a concessão do Direito Real de Uso aos ocupantes de áreas de propriedade do Poder Público Municipal.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Redação Final ao PLCL nº 011/90. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2095/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 029/90, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que altera o inciso VII do artigo 76, da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Vieira da Cunha: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Ver. Wilton Araújo que assuma a Presidência dos trabalhos.

 

O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Colocamos em discussão o PLCL nº 029/90. (Pausa.) Com a palavra, para discutir, o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós apresentamos este Projeto de Lei Complementar e que teve Parecer favorável da Comissão Especial e que altera o inciso VII, do art. 76, da Lei Complementar nº 133, do Estatuto do Funcionário Público.

 

(Lê a Exposição de Motivos.)

 

O SR. ISAAC AINHORN: O que se busca, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é equiparar os poderes, Judiciário e Legislativo, com as mesmas prerrogativas do Poder do Presidente da República, do Governador do Estado e do Sr. Prefeito Municipal. Nós apenas alteramos e incluímos os Presidentes do Poder Legislativo e Judiciário ou do Prefeito Municipal.

Essa matéria já se acha tratada na Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica, que são posteriores à Lei Complementar nº 133. O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, diz que será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.

Já a Constituição Federal dá mais abrangência, o tempo de serviço público federal, estadual e municipal prestado à Administração Pública direta e indireta, inclusive em fundação será computado integralmente.

O que acontece é que quando um funcionário é requisitado para o Poder Judiciário ou para o Poder Legislativo, de acordo com a Lei nº 133, na redação que se encontra, não tem essa contagem. Então nós fizemos uma correção na Lei; isso nos foi solicitado por alguns funcionários que estão em cedência ao Poder Judiciário.

Vejam V. Exªs, o inciso VII do art. 76: “Será considerado efetivo exercício o afastamento em virtude de exercício de função de cargo de governo ou de administração por nomeação do Presidente da República, Governador ou de Prefeito”. Nós incluímos: “...exercício de função ou cargo de governo e administração por nomeação do Presidente, Governador, do Prefeito, dos Presidentes dos Poderes Legislativos e Judiciários”. É exatamente a busca da isonomia, do princípio de igualdade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Surpreendentemente, por uma omissão da Lei, não foi colocado como contagem de tempo de serviço do funcionário que se encontra à disposição do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo, o que nós consideramos uma capitis diminutio em relação a estes poderes.

Por essa razão, nós fizemos este acréscimo, alterando o inciso VII, incluindo exercício de função por nomeação do Presidente do Poder Legislativo e Judiciário.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) A nossa preocupação é a seguinte: em princípio, nós queremos fazer a votação favorável ao Projeto de V. Exª, mas eu tenho duas dúvidas que eu quero formular objetivamente a V. Exª. Pela colocação, eu entenderia que aqueles funcionários públicos municipais, que V. Exª sabe que são dezenas, hoje, cedidos ao TRE, por exemplo, não têm tido vantagens. Eu perguntaria, se é esta a situação.

 

O SR. ISAAC AINHORN: É um dos casos.

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Segundo lugar, V. Exª acrescenta não apenas a menção específica ao Legislativo e ao Judiciário, como V. Exª acrescenta logo no início do inciso, exercício de função ou cargo de governo, administração, por nomeação, que existe, ou por designação, V. Exª acrescenta essa expressão.

Eu gostaria que V. Exª fizesse a diferença entre a nomeação e a designação, porque, na legislação atual, V. Exª tem em mãos, fala apenas na nomeação, não fala na designação. V. Exª acrescentou na redação. Eu gostaria de indagar qual é a diferença, o porquê deste acréscimo com esta expressão “designação”. O que implica isto, quais são as pessoas?

 

O SR. ISAAC AINHORN: A designação são missões especiais e funções exercidas por nomeação do Presidente da República ou de outra autoridade. É nesse sentido. É quase uma equivalência à nomeação.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Eu faço a pergunta pela diferenciação. Acho que temos que ter clareza na discussão, para decidirmos como votar.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu já fui designado pelo Presidente da República representante do Conselho Nacional de Pesquisas Urbanas do Estado do Rio Grande do Sul. Ele não poderia me nomear, porque o Governador do Estado tinha que indicar, e eu tinha que concordar.

Então, fui designado e aceitei. Ele não me nomeou e sim designou.

 

O SR. ISAAC AINHORN: São estas situações especiais que nós procedemos, por esta razão se fez a diferenciação entre nomeação e designação, que são designações especiais e entendemos que, muitas vezes, são feitas até sem ônus para os cofres.

Então o único benefício que o funcionário recebe por essa designação é a contagem do tempo de serviço. É um munus, além da honraria, como refere, da designação por uma missão especial. Por exemplo: o Presidente da República não nomeia alguém para representar o País perante a ONU, ele designa e pode designar um Deputado ou outra autoridade. Ele não tem ganho nenhum, é sem ônus.

Então, essa designação tem o sentido da contagem do tempo de serviço.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Nós, da Bancada do Partido dos Trabalhadores, vamos votar com V. Exª com uma única ressalva: realmente estamo-nos esclarecendo, eu, pessoalmente, tenho uma posição favorável. Estamos conversando com os companheiros e vamos acompanhar V. Exª com essa ressalva clara, objetiva e respeitosa a V. Exª. Se houver um veto do Executivo, com alguma base que nós entendamos que tenha legalidade, voltaremos a discutir na ocasião do veto e, com clareza, colocaremos a V. Exª. Vamos acompanhar V. Exª e o relator nessa votação favorável.

 

O SR. ISAAC AINHORN: E regulariza, inclusive, do ponto de vista da contagem do tempo de serviço.

Agradeço a atenção dos colegas Vereadores na discussão desse Projeto de Lei, que faz uma alteração da Lei Complementar e que estabelece exatamente o princípio da igualdade. Nós, aqui, estamos apenas procedendo a uma correção de natureza constitucional, na Lei Complementar, que busca obedecer ao princípio da igualdade e independência dos três Poderes. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.)

Solicito ao Sr. 2º Secretário que proceda à verificação de “quorum” para votação.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, em votação o PLCL nº 029/90. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, solicitando que o PLCL nº 029/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA

 

PROC. Nº 2371/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 081/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial, no valor de Cr$ 1.650.000,00 e dá outras providências. Com Emenda.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR, CFO, CUTHAB e COSMAM. Relator-Geral Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação, com a Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 081/90. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda aposta ao PLE nº 081/90. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, solicitando que o PLE nº 081/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1817/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 042/90, que declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Cirurgiões-Dentistas.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 042/90. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Lauro Hagemann, solicitando que o PLE nº 042/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2418/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 165/90, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que altera o artigo 3º, inciso X da Lei nº 4629, de 23 de novembro de 1979.

 

PROC. Nº 2525/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 060/90, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Antonio João Silvestre Mottin.

 

PROC. Nº 2441/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 026/90, de autoria do Ver. João Bosco, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Geraldo Pereira Mattos Filho.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2470/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 015/90, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 133, de 21 de novembro de 1984, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 204, de 28 de dezembro de 1989. (Taxa de Coleta de Lixo.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para discutir a Pauta, com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu tenho dito e vou repetir é preciso não confundir leis com histórias em quadrinhos feitas em quantidade para agradar. Claro que eu não sou um jurista, sou um simples engenheiro, Vereador que veio a esta Casa e o colocaram na primeira Legislatura na Comissão de Justiça. E até talvez pela presença de dois Vereadores de saudosa memória: Martim Aranha e Clóvis Paim Grivot, eu tive que aprender alguma coisa em matéria de leis.

E o nobre Ver. Elói Guimarães pretende legislar, na Câmara Municipal, sobre salário de motorista de táxi. Pode ser que seja muito simpático, aos motoristas de táxis virem um Projeto de Lei da Câmara Municipal estipulando cinco salários-mínimos, mais encargos sociais de 35,86 assim distribuídos, 19,2 para o INPS, 8,33 para o 13º salário, 8,33 para férias.

Em primeiro lugar, eu não colocaria numa lei a distribuição dos valores, 35,86 porque de repente o órgão, o fórum das determinações sobre legislação do trabalho chega à conclusão, como tem acontecido com tanta freqüência, que o INPS não será mais 19,2, então que nós faremos uma nova lei porque é lei municipal e se tem algum valor manteria os 19,2, e se baixarem, coisa difícil de acontecer neste País. A Lei municipal, se é que tem força, mantém os 19,2, mas nós não temos competência para legislar em matéria de salários.

Em matéria de salários nós apenas podemos – quando o Prefeito manda uma mensagem a esta Casa – nós aprovamos ou não. Nós não temos nem competência para fixar o salário dos municipários, vamos fixar o salário dos motoristas de táxi? Acho que o Ver. Elói Guimarães estava distraído quando encaminhou este Projeto de Lei, e ainda penso que V. Exª seja capaz de fazer com que ele seja retirado.

E por falar em Projeto de Lei, poder ou não poder fazer, eu gostaria de que aqueles que eu encaminhei limitando o número de assessores para Vereador e para as Bancadas, organizando as Bancadas também corresse Pauta. Já faz alguns dias que eu mandei, foi apregoado pela Mesa, e eu não vi correr o primeiro dia de Pauta, então estou pedindo, encarecidamente, que seja colocado ao exame dos Srs. Vereadores porque este eu acho que nós podemos fazer, este eu acho que nós temos condições porque está na Lei Orgânica.

Agora, legislar sobre salário de empregados não é com a Câmara Municipal. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): O próximo orador a discutir a Pauta é o Ver. Antonio Hohlfeldt. V. Exª está com a palavra.

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu quero me referir primeiramente ao Projeto nº 2470, que está em 3ª Sessão de Pauta e – permita-me o Ver. Lauro Hagemann, na Presidência dos trabalhos – a esse Projeto que foi apregoado pela Mesa, agora, em relação aos trabalhadores da área de saúde.

Apenas quero chamar a atenção dos Srs. Vereadores quanto ao Projeto da Taxa de Coleta de Lixo, especialmente do Ver. Vieira da Cunha, que vai lembrar que ficou acertado com a Administração Centralizada de que, caso houvesse pequenos problemas de futuro em relação à taxa de lixo, viria um novo Projeto para esta Casa, para acertar essas pequenas diferenças.

Então, é exatamente isso que está ocorrendo em relação ao Proc. nº 2470, Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 015/90. Quer dizer, dentro da carência da vigência da Lei, o Executivo manda o Projeto com os acertos necessários, dentro da sua ótica e nós, evidentemente, deveremos analisar e decidir.

Em segundo lugar, quanto ao Projeto da Saúde, acho que todos os Vereadores receberam uma correspondência - e lastimo que o Ver. Mano José não esteja no Plenário neste momento, mas o Ver. Vicente Dutra está presente, como Liderança do PDS - dos funcionários da Saúde que, em assembléia geral, decidiram por um determinado Projeto, que é esse que está chegando aqui.

Eu não estou entrando no mérito do Projeto, Ver. Vicente Dutra, não examinei, não entendo do assunto, mas pessoalmente não gosto desses penduricalhos salariais. Eles eram penduricalhos ao tempo do Prefeito Collares e continuam sendo penduricalhos ao tempo do Prefeito Olívio. Eu não mudo esta avaliação. Eu preferiria que fosse salário e não penduricalho salarial e acho que o Prefeito Olívio repete a dose do penduricalho.

Mas, de qualquer maneira, esse acordo está feito entre os funcionários. Pessoalmente eu respeito o acordo, respeito a posição dos funcionários e, portanto, pediria apenas, depois, a manifestação do Ver. Mano José e da Bancada do PDS no sentido de apoiarmos o que foi decidido pelos funcionários. Não é da minha maior simpatia, mas acho que devemos respeitar as decisões dos funcionários. Mantenho, portanto, a minha coerência nessas questões.

Então, fica apenas o comentário desses dois Projetos: o da taxa de lixo que, o Ver. Vieira da Cunha vai lembrar, nós havíamos acertado que viriam as modificações necessárias e o da saúde, em relação ao acerto que houve entre os funcionários, numa assembléia geral de funcionários e que, portanto, nesse sentido, me parece que também encaminha para uma boa solução o problema suscitado na área dos trabalhadores da saúde municipal.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra, com o Ver. Airto Ferronato. Dez minutos com S. Exª.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, discuto a Pauta para tratar especificamente sobre o Projeto nº 2470, Taxa de Coleta do Lixo. Para tratar desse Projeto, entendo que é interessante fazer uma avaliação do conjunto dos projetos tributários que estão na Casa. Entendemos que esses Projetos devam ser direcionados à Comissão de Finanças.

Já é sabido de todos que, no ano passado, instituímos o Imposto sobre Venda a Varejo de Combustíveis, instituímos o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e Intervivos, aumentamos a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, tornamos progressivo o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e, diga-se de passagem, fui dos Vereadores que sempre se colocou favorável a essas modificações específicas no tocante a impostos. Instituímos a Contribuição de Melhoria, instituímos Taxa de Iluminação Pública, Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos, Taxa de Localização e Funcionamento, Taxa de Fiscalização de Anúncios.

Estiveram na Casa, ano passado, nada mais nada menos do que todos os impostos e mais essas taxas, além de termos instituído e aprovado um projeto que trata especificamente sobre a Taxa de Lixo, de iniciativa do Ver. Vieira da Cunha. É bom que se ressalte que todos os projetos foram votados em regime de urgência ou em Sessões Extraordinárias.

Falamos no ano passado, também, que no mês de dezembro daquele ano ingressou na Casa uma série de projetos tratando de assunto relativo a tributos, todos eles, como já disse, para serem votados em regime de urgência. Entendemos e queremos registrar aqui que é muita urgência para projetos dessa magnitude. Entendemos que projetos dessa importância não poderiam, ou melhor, não deveriam ser avaliados com esta velocidade espantosa.

Os resultados disso são materiais, visíveis, até mesmo porque houve, destas taxas instituídas, eu gostaria de registrar, mais uma vez, que a taxa de esgoto foi a coisa mais lamentável que se instituiu, porque está se cobrando taxa via esgoto em regiões onde o esgoto é a grande catástrofe desta Cidade. Nós estamos cobrando Taxa de Esgoto, por exemplo, na Av. Brino, ali na Santa Maria Goretti, no Bairro São João, Navegantes, numa série de bairros, onde na verdade, o Poder Público poderia pagar ao cidadão, proprietário do imóvel e não o inverso, até porque se paga taxa pelo serviço e não para posteriormente se prestar um serviço.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Airto Ferronato, depois que o Executivo Municipal, a Administração Popular não conseguiu utilizar o dinheiro da Taxa de Esgoto porque não encontrou o material na praça para ser comprado, e todo mundo louco para vender e a Administração Popular não consegue. V. Exª está levantando agora um problema sério. V. Exª sabe que quando há falta de energia elétrica e depois vem com excesso de carga e os aparelhos eletrodomésticos são queimados a CEEE é obrigada a pagar?

E se eu cobro a Taxa de Esgoto, antes havia uma desculpa, não havia recursos, mas se eu cobro a Taxa de Esgoto, eu acho que V. Exª está dizendo que quando as águas invadem os lares da Av. Brino, da 25 de Julho, da São Salvador, e da 11 de Agosto, eu acho que o Executivo já que cobra Taxa de Esgoto Pluvial deve ressarcir os danos, porque antes já se discutia isso, agora com muito mais razão, já que a CEEE paga os danos e já que está sobrando dinheiro, aí acho que era de pagar.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Hoje, nós temos na Câmara Municipal este Projeto que altera a Lei Complementar nº 113, de 1984, Taxa de Lixo, e a bem da verdade dizer que há neste Projeto um acréscimo em termos reais dos índices, ou seja, dos coeficientes de Taxa de Lixo bastante significativos. Nós temos a Taxa de Lixo, temos Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio, Socorros Públicos e Emergência, revogando a Taxa de Socorro Público, dizendo que esta taxa anteriormente foi instituída no ano de 1989 para ser cobrada sobre imóveis não-residenciais. E, pela proposição apresentada, isto vai passar a ser cobrado também de imóveis de natureza residencial.

Então, além de todas as taxas instituídas no ano passado, nós temos mais essa Taxa de Combate a Incêndio, a Taxa de Lixo. A Taxa de Combate a Incêndio está ampliando seu contingente de contribuinte, a Taxa de Lixo está aumentando significativamente os índices de valores a serem cobrados dos contribuintes.

Nós temos ainda um Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 7, ou seja, o Código Tributário. Nós temos também a Taxa de Transporte Coletivo e Circulação Urbana.

Quanto a isso gostaria de dizer o que disse ontem, à noite, que, na verdade, a meu entendimento para que se fizesse um trabalho mais abalizado, nós deveríamos analisar mais conjuntamente a Taxa de Transporte Coletivo conjuntamente com o plus. Dizer mais o seguinte, que no meu entendimento taxa se cobra pela prestação de serviço público, e isto é ponto interessante. E este Projeto diz o seguinte: que esta taxa vai servir para investimento e manutenção do Sistema de Transporte Coletivo e Circulação Urbana, compreendendo a execução de obras relativas às vias, corredores, terminais e abrigos.

Então é um alerta que quero fazer à Administração para que estude aquilo que vou dizer: no meu entendimento, é bastante complicado se cobrar uma taxa para execução de obras públicas, e esta é a preocupação que tenho. Ela tem dois sentidos, o primeiro sentido que vejo aí é para não se instituir mais uma taxa e, depois, ingressem na Justiça e venha ocorrer o que ocorreu com a Taxa de Iluminação Pública e com a Taxa de Socorros Públicos, que não surtiram seus efeitos porque as medidas judiciais surtiram efeitos contrários ao Executivo.

Então é uma preocupação que tenho para que se faça um estudo aprofundado sobre este tema.

Já falei com o Ver. Vieira da Cunha, uma das idéias que nós temos é uma vez aprovada esta taxa, desde que estudada e avaliada com todo o carinho para não se cometer os graves equívocos que vêm se cometendo nesse tema, pela falta de tempo para um estudo mais aprofundado. É que uma vez aprovada esta taxa se estude uma forma de retirar o plus. Quanto a nós já temos alguns estudos a respeito. Eu quero chamar a atenção quanto a esse detalhe porque, na verdade, isso nos preocupa.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª como sempre, com a seriedade que caracteriza o seu trabalho, levanta umas questões com as quais eu me identifico bastante.

Eu quero começar, em primeiro lugar, com a questão da Taxa de Iluminação. V. Exª sabe que taxa de iluminação existe em centenas de Municípios deste Estado, para não falar do Brasil afora. Eu, pessoalmente, interpreto o fato dela ter sido questionada na Justiça, apenas como um cidadão, por um acaso Procurador, incomodado, e que preferiu defender a sua questão particular.

Agora, sem dúvida nenhuma, tem uma questão sub judice. Infelizmente, nós vamos enfrentar o problema, mas acho que esse cidadão está prejudicando a cidade de Porto Alegre e não a Administração, em última análise.

Quanto ao problema da Taxa de Incêndio acho que V. Exª tem razão, e a correção que se faz é que justamente ela perdeu na Justiça porque ela institui apenas numa área, e nós temos instituir para tudo, e, posteriormente, deve ter um artigo isentando o residencial.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Eu gostaria de deixar claro, Sr. Presidente, o seguinte: na minha avaliação a Taxa de Iluminação não é inconstitucional. A Taxa de Socorros é, porque quem presta socorro é o Estado, tanto é verdade que nós estamos transferindo para o Estado. A Taxa de Transporte Coletivo para execução de obras é perigosíssima, se aprovada nestes termos.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Estou de pleno acordo com V. Exª. Já alertei o Executivo quanto a esse problema. Eu, pessoalmente, acho que nós temos que fazer a compatibilização entre a Taxa de Transporte e o plus, numa questão de, instituída uma e em vigência, elimine-se a outra. Quanto à Taxa de Lixo eu espero que o DMLU traga os dados para cá. Hoje, a cobertura da Taxa de Lixo é em torno de 20% do serviço, daí porque a proposta de uma atualização que chegue em torno de 50%.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sou grato, Sr. Presidente.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, nós estamos vivendo um ano atípico na adequação da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, que ainda não foi modificado. Eu tenho insistido com o Presidente da Casa que, em relação à eleição da próxima Mesa, nós devemos dirimir todas as dúvidas antes da Sessão que venha a ocorrer. Nesse sentido, eu queria fazer uma dupla Questão de Ordem.

Em primeiro lugar, quando a Comissão de Justiça trará ao Plenário o Parecer quanto às questões que foram baixadas à Comissão de Justiça e discutidas com a Mesa e Lideranças, nesta semana.

Em segundo lugar, pelo art. 51 da Lei Orgânica, fica dúbio o entendimento se a eleição deverá ocorrer na sexta-feira, dia 14 ou no sábado, dia 15. Eu gostaria que, igualmente, a Mesa pudesse, no dia de hoje, se pronunciar a respeito ou tomar as medidas para que houvesse um pronunciamento formal, uma discussão antes de ocorrer o fato em si.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recolhe as duas Questões de Ordem de V. Exª e encaminhará ao setor competente da Casa para que, se possível, ainda no decorrer da Sessão da tarde, se obtenha uma resposta.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a experiência diz que a eleição dar-se-á no dia 15 de dezembro. E eu já vim a uma eleição da Mesa, no dia 15 de dezembro, e era domingo.

Eu pergunto à Mesa se existe um Requerimento para renovação do plus tarifário. Renovação da votação do plus tarifário, porque eu gosto das coisas extremamente claras e alguns “mãos secas”, por aí, que agridem aos demais e até não ficam no Plenário para saber, então eu gostaria de saber. Não tenho nada contra a renovação de votação do plus tarifário.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa comunica a V. Exª, de acordo com a informação da Diretoria Legislativa, que este Requerimento existe na Mesa, foi recebido ontem e será votado hoje, na Sessão da tarde.

 

O SR. JOÃO DIB: Mas não teria que ser votado nesta Sessão?

 

O SR. PRESIDENTE: Não, esta Sessão é Extraordinária. É na Sessão Ordinária, da tarde.

 

O SR. JOÃO DIB: Então, eu vou votar favoravelmente ao plus, na Sessão da tarde.

 

O SR. PRESIDENTE: Estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 11h10min.)

 

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